R$ 20: Alto Paraíso de Goiás passa a cobrar Taxa de Conservação Ambiental (TCA)

No último dia 26 de março, o prefeito Marcus Adilson Rinco de Alto Paraíso de Goiás assinou o Decreto Nº 2.224/2024, que “dispõe sobre a regulamentação do artigo 211 do Código Tributário Municipal, no que tange à fiscalização do pagamento da taxa de ambiental e estabelece a obrigatoriedade do uso da plataforma de controle de entrada e saída de turistas pelos atrativos turísticos do município, conforme inserido pela Lei Complementar nº 064/2023”. A Taxa de Conservação Ambiental (TCA), segundo o documento, visa promover o desenvolvimento sustentável local, priorizando a proteção de Alto Paraíso de Goiás.

Com o TCA, “fica estabelecida a obrigatoriedade para todos os atrativos turísticos do município de Alto Paraíso de Goiás de utilizar a plataforma de controle de entrada e saída de turistas, desenvolvida e disponibilizada pela Prefeitura Municipal, sem custo para adesão”.

O período de cadastro dos atrativos turísticos no sistema se estende de 26 de março a 15 de abril de 2024. Durante este tempo, haverá um período de adaptação de seis meses a partir da data de cadastro, durante o qual não serão aplicadas penalidades aos atrativos turísticos pelo uso e cadastramento na plataforma.

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Os valores da taxa são estabelecidos em R$ 20,00 por visitante para estadias de até uma semana (7 dias) em Alto Paraíso de Goiás. Caso a estadia exceda uma semana, a taxa será cobrada novamente. Para facilitar o pagamento antecipado da taxa e evitar filas, foi criado um site específico. O pagamento pode ser realizado através de um aplicativo ou diretamente na página da internet.

Após efetuado o pagamento, um QR code será gerado e deverá ser apresentado nas portarias instaladas na entrada da Vila de São Jorge e nos demais atrativos. A verificação do pagamento da TCA pelos turistas e visitantes será realizada através de QR Code, consulta por CPF ou pelo número gerado pelo sistema.

Estão isentos da taxa os idosos acima de 60 anos e crianças menores de 12 anos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, residentes locais e outros grupos específicos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Aqueles que se recusarem a pagar a taxa estarão sujeitos a multas e inscrição em dívida ativa.

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